“Direitos das Pessoas Afetadas pela Hanseníase” é tema de live com a advogada Maria Eugênia Biffi e o hansenólogo Claudio Salgado, presidente da SBH-Sociedade Brasileira de Hansenologia, nesta terça-feira, 18, às 19h, pelo canal Maria Me Explica Direito no YouTube.
A questão dos direitos dos pacientes de hanseníase, ex-pacientes e familiares dessas pessoas é tema de grande preocupação por parte da SBH e de movimentos sociais que atuam no Brasil.
Não são raros os casos de demissão de trabalhadores por diagnóstico da doença, sendo que, em tratamento regular, o paciente de hanseníase não a transmite. Existem também relatos de crianças afastadas da escola pelo mesmo motivo e pacientes com sequelas por hanseníase que não acesso a órteses, próteses e cirurgias reparadoras pelo SUS, direitos já conquistados por outros pacientes, vítimas de acidentes de trânsito, por exemplo.
“Mas, ainda há outros direitos negligenciados. Temos nos defrontado com editais, que no Brasil têm força de lei, citando literalmente o impedimento de pessoas afetadas por hanseníase disputarem concurso público”, comenta Salgado, que é hansenólogo e professor titular da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele lembra ainda que frequentemente autoridades, artistas, figuras públicas utilizam de forma descontextualizada a palavra “lepra” e derivadas, sendo que no Brasil o termo foi substituído por “hanseníase” a fim de contribuir com a eliminação do estigma que pesa sobre a doença e pessoas afetadas por ela.
“Não é difícil entender por que o assunto ainda carrega tanto preconceito. É preciso debater, levar o tema de volta às escolas, torna-lo didático e acessível à população. A informação como forma de combater o preconceito pode contribuir efetivamente para o enfrentamento da hanseníase e de muitas doenças negligenciadas”, alerta a advogada Maria Eugênia Biffi.
Condenação
No sábado, 15 de janeiro, o juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou o presidente Jair Bolsonaro por ter utilizado as palavras “lepra” e “leproso” em discurso na cidade de Chapecó/SC em dezembro de 2021.
Seguem trechos do despacho do juiz:
“No caso concreto, como se observa no vídeo acessado a partir do link que consta às fls. 8 da inicial (evento 1, INIC1), os termos "lepra" e "leproso" foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil - NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial.”
“Ocorreu, portanto, infringência à referida norma.”
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar que a União e quem a represente a qualquer título, inclusive o presidente da República, abstenha-se de utilizar o termo “lepra” e seus derivados, conforme preconizado pela Lei nº 9.010/1995.”
“Deixo, por ora, de estabelecer multa, pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais. Cite-se e intime-se a parte ré com urgência para ciência e cumprimento.”
Maria Eugênia Biffi é advogada, mestra em Cooperação Internacional e Gestão de Políticas Públicas, Programas e Projetos de Desenvolvimento/Escola de Política e Governo do Instituto de Pesquisas Ortega y Gasset/Universidade Complutense/Madri/revalidação pela UNB. Foi bolsista pela Fundación Internacional y para Iberoamérica de Administración y Políticas Públicas y la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo. Pós-graduada Processo Civil/USP.
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