A Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) denuncia três editais para contratação de pessoal com conteúdo discriminatório contra pacientes de hanseníase, lançados recentemente. A doença tem sido anunciada nos editais como item desclassificatório.
“É flagrante a discriminação”, ressalta Claudio Salgado, presidente da SBH. O advogado Edson Oliveira, LL.M (Master of Laws) em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP, alerta que os editais não podem conter limitações que não previstas em lei. O Caput do art. 5º da Constituição Federal, por si só já esgotaria o tema, pois prevê que a igualdade ali constante é “sem distinção de qualquer natureza”. Oliveira explica que a Constituição Federal, em seu art. 39, § 3º admite a possibilidade de a lei estabelecer requisitos específicos, mas somente quando o cargo exigir. “Ao que parece, os editais antecipam critérios específicos que, analisados caso a caso, podem conceder aposentadoria para quem já é servidor público. O rol do art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/91, não pode ser utilizado como critério de admissão do servidor público, mas, ao que parece, os editais se inspiram justamente nesta lei, a qual, por sinal, não sofreu qualquer alteração, não obstante aos avanços da medicina nesses 27 anos desde sua publicação”, explica.
Para o advogado, questões sensíveis como esta devem ser tema de maior discussão com a comunidade acadêmica. O poder público tem o dever de fazer a interpretação da norma da forma mais inclusiva possível.
Já a relatora especial das Nações Unidas para a eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares, Alice Cruz, em seu relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos, vem chamando a atenção para a necessidade de eliminar a discriminação contra as pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares não apenas nos quadros legais dos países, mas também na administração do Estado.
Os editais
Um dos editais, para contratação de agente de fiscalização de trânsito e agente de educação de trânsito, lançado pelo DETRAN-Pará, diz que a segunda etapa do concurso tem caráter eliminatório e compreenderá avaliação clínica e exames médicos e laboratoriais complementares. Dentre as condições incapacitantes na avaliação médica está a hanseníase.
“Além de discriminatório com os pacientes de hanseníase, também o é com portadores de outras doenças”, alerta Salgado. O edital pode ser acessado no link http://www.portalfadesp.org.br/midias/anexos/575_edital_n_01_2018_sead-detran_-_edital_de_abertura.pdf . A Fundação de aparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), ligada à Universidade Federal do Pará (UFPA), que apresenta o edital em seu endereço na internet, informa que o texto foi redigido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) do Pará. A Coordenadoria de Seleção de Pessoas da SEAD diz que recebeu a solicitação da SBH para que retifique o texto do edital e que está analisando o pedido. Informou também que responderá a demanda ainda esta semana.
Outro edital, para contratação de guarda civil municipal e agente de trânsito pela prefeitura de Timon (Maranhão),lançado em 30/22/2018, exige exame de hanseníase para prestar concurso público na prefeitura de Timon, no Maranhão. O edital está anunciado pela Universidade Estadual do Piauí e Prefeitura municipal de Timon no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br/downloads/preftimon18/EDITAL_001_TIMON_2018.pdf .
E um terceiro edital da Prefeitura Municipal de Açailândia (Maranhão) pede exame de hanseníase e baciloscopia para hanseníase como exigências de exames pré-admissionais para os cargos de professor, supervisor, auxiliar de educação infantil, professor de atendimento educacional especializado e técnico em radiologia. O concurso está divulgado no endereço https://www.acailandia.ma.gov.br/arquivos/legislacao/2018/Junho/EDITAL_0162018_III_CONVOCACAO_DOS_EXCEDENTES_NO_PROCESSO_SELETIVO_2018.pdf
“Reitero que o Brasil segue dizendo que não possui leis discriminatórias contra os pacientes de hanseníase, o que não é verdade nos documentos citados. Chegamos a um ponto mais do que crucial, com a exigência de exame clínico e baciloscopia para a admissão de professores na rede pública de ensino. Temos que rechaçar isso enfaticamente”, alerta o presidente da SBH.
Segundo a SBH, várias doenças podem ser incapacitantes. A hanseníase é uma doença que tem cura e de notificação compulsória, o que significa que as pessoas diagnosticadas seguem para tratamento e, em tratamento, o paciente não transmite a seus contatos”, explica o médico Claudio Salgado. "Temos que ser uma sociedade pautada pela inclusão. Não devemos aceitar a desclassificação de um candidato apenas em razão da sua incapacidade física. Somos nós que precisamos nos adaptar", finaliza.
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